TJRJ - 0809585-62.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0800196-78.2025.8.19.0058 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: ZULMIRA DE OLIVEIRA SILVA Tendo em vista o retorno negativo do AR ID 174789452, intime-se o exequente para que apresente novo endereço.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
SAQUAREMA, 9 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
13/06/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809585-62.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0809585-62.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00049588 RECTE: AEROLINEAS ARGENTINAS SA ADVOGADO: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB/SP-167884 RECORRIDO: DIEGO EMANOEL AGUIAR BRITO ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO OAB/RJ-073973 ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO OAB/RJ-135584 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reduzir a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 por ser mais consentâneo com o dano causado.
No mais, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas a indenização por danos morais para s questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem custas na forma da lei 9099\95.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
13/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 18:57
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 11:18
Conclusão
-
25/04/2025 11:15
Distribuição
-
25/04/2025 11:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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