TJRJ - 0817630-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CAMPOS LOUREIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVES WEISSMANN em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIS INACIO DA COSTA BRUM em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que a controvérsia apresentada pode ser esclarecida unicamente por meio da prova documental.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias, Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que a controvérsia apresentada pode ser esclarecida unicamente por meio da prova documental.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias, Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVES WEISSMANN em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CAMPOS LOUREIRO em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIO X MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (AUTOR).
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03/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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