TJRJ - 0914365-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0914365-89.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ARTHUR DE CARVALHO SEREJO JUNIOR REQUERIDO: MARCUS ANTÔNIO NETTO SEREJO Id. 183605053: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença id. 181033718.
Diante da tempestividade (id. 194192735), tenho que merecem ser recebidos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Além disso, com os documentos anexados, a parte requerente não comprovou fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Como o recurso de embargos de declaração não é a via própria para manifestar mero inconformismo com o posicionamento adotado na sentença, para obter a reforma do decidido, a embargante deve se valer de outros meios processuais previstos em lei.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 22 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
22/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Outras Decisões
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12/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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