TJRJ - 0822946-64.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES SANCHES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para acompanhamento da diligência junto à Central de Mandados. -
29/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822946-64.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de busca e apreensão de bem móvel infungível localizado nesta Comarca de Belford Roxo, em cumprimento a medida liminar deferida em outro processo.
Nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-lei nº 911/1969, quando o bem alienado fiduciariamente estiver situado em comarca distinta de onde tramita a ação, é lícito ao credor fiduciário requerer diretamente ao juízo daquela comarca a sua apreensão, independentemente da expedição de carta precatória, bastando que o requerimento seja instruído com cópia da petição inicial da ação e da decisão que concedeu a liminar.
Na espécie, embora a ação de busca e apreensão tenha sido proposta na Comarca de SÃO JOÃO DE MERITI - RJ (processo nº 0005097-42.2022.8.19.0054), a parte autora afirma que o bem alienado fiduciariamente em garantia foi encontrado nesta Comarca de Belford Roxo.
Observa-se, ainda, que o requerimento está devidamente instruído com cópia da petição inicial da ação principal (id. 163250407), contendo a descrição do bem alienado fiduciariamente em garantia, bem como cópia da decisão por meio da qual foi concedida a medida liminar (id. 164114654).
Presentes os requisitos legais, portanto, impõe-se o cumprimento da ordem de busca e apreensão no endereço apontado.
Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço apontado na exordial (id. 163248618) ou em qualquer outro indicado pelo requerente dentro desta Comarca, por meio de OJA de Plantão, com as prerrogativas do art. 212 do CPC e observado, se for o caso, o disposto no art. 536, § 2º, do mesmo diploma legal.
Expedido o mandado, levante-se o sigilo que recai sobre o processo.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:23
Juntada de extrato de grerj
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26/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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