TJRJ - 0804414-18.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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23/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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17/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:29
Publicado Citação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo:0804414-18.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FENIX ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RESPONSÁVEL: NELSON JUNIOR DO NASCIMENTO ROSA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): FENIX ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA FRIBURGO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/08/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804414-18.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FENIX ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RESPONSÁVEL: NELSON JUNIOR DO NASCIMENTO ROSA Despacho 1- Renova-se a citação do réu no endereço indicado no índice 203866651. 2- DESIGNO a audiência híbrida para o dia 26/08/2025 às 14:15.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 26/08/2025 às 14:15, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 9 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
09/07/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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09/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON JUNIOR DO NASCIMENTO ROSA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LIA DIAS VIEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804414-18.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FENIX ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, NELSON JUNIOR DO NASCIMENTO ROSA Despacho DESIGNO a audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 15/05/2025às 13:30.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Cientes que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
20/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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