TJRJ - 0805025-39.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
À parte exequente sobre quitação do débito. -
13/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 19:57
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805025-39.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805025-39.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00047840 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM ADVOGADO: MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM OAB/RJ-156591 ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:49
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:42
Conclusão
-
24/04/2025 14:41
Distribuição
-
24/04/2025 13:57
Documento
-
17/04/2025 14:42
Cancelamento de Distribuição
-
17/04/2025 08:49
Distribuição
-
17/04/2025 08:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800617-78.2025.8.19.0087
Jucielma Coelho Cunha
Banco Itau S/A
Advogado: Sergio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 18:13
Processo nº 0801652-64.2024.8.19.0069
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus de Souza dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 09:29
Processo nº 0026496-86.2013.8.19.0008
Severina Maria da Silva Rangel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2013 00:00
Processo nº 0801053-56.2023.8.19.0071
Vagner de Novais Amancio
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2023 15:04
Processo nº 0803777-70.2025.8.19.0036
Eliane Ferreira de Souza de Jesus
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Brunno Rocha Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:22