TJRJ - 0804135-22.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804135-22.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: VERA LUCIA CARREIRA DE CARVALHO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o esgotamento do prazo mínimo do artigo 313, §2º, I , do CPC.
Após, nada sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção. -
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 08:54
Desentranhado o documento
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04/04/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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