TJRJ - 0809459-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de WANDERLUCIO DOS REIS CAROLINO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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09/07/2025 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/07/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/06/2025 18:12
Aguarde-se a Audiência
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12/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/06/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809459-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLUCIO DOS REIS CAROLINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
12/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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