TJRJ - 0804450-41.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:34
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de KAREN PAULA DAMASCENO DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804450-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN PAULA DAMASCENO DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 21:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2025 21:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
09/04/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:00
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800467-74.2024.8.19.0203
Antero Martins de Almeida
Auto Center Mm LTDA
Advogado: Aline Andrade Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 13:56
Processo nº 0326265-41.2012.8.19.0001
Fundacao Eletrobras de Seguridade Social...
Cristiane Selbach Pereira Regino
Advogado: Mariana Lopes dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2020 09:01
Processo nº 0003063-55.2005.8.19.0001
Espolio de Luiz Fernando de Andrade Murg...
Mauro Celso Soares Mesquita
Advogado: Mauro Luiz Borges Osorio de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2005 00:00
Processo nº 0807017-35.2024.8.19.0252
Larissa Leite Lopes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lianna Frota Codina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 18:03
Processo nº 0835996-78.2024.8.19.0002
Marcella Jardim da Costa Mello
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Ana Cristina Jardim da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:39