TJRJ - 0800957-68.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:55
Juntada de petição
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SAMUEL FELIPE DE FARIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LANTERSETE em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800957-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL FELIPE DE FARIA RÉU: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS, LANTERSETE Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito, a jurisprudência das Turmas Recursais já firmou o entendimento de que a desistência, nos Juizados Especiais Cíveis, independe da anuência do réu: Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ALISSON MENEZES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:16
Juntada de petição
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18/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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