TJRJ - 0803365-75.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RENATA AVELINO DIAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA E SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803365-75.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA AVELINO DIAS, MARCOS DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Vistos, etc.
Verifica-se, no presente caso que, após ser proferida sentença, houve a transação entre as partes (id. 138041343) e, nela, não se percebe qualquer vício de vontade que possa macular ou contaminar os termos ali constantes.
O que se vê é que os interessados assinaram a transação, se encontrando, todos, de acordo com as condições estabelecidas.
Como é sabido, a transação é um negócio jurídico perfeito e vincula as partes contraentes após sua efetivação, e não se dá apenas com a homologação, mas sim pela anuência das partes, fazendo lei entre estas, sendo certo que só não haverá a homologação do acordo, nos casos dos vícios apontados no art. 849 do Código Civil (Art. 849. "A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único.
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes".), o que não se verifica nos presentes autos.
Por tais fundamentos, a sentença de id. 115351520 RESTOU PREJUDICADA e, assim, HOMOLOGO O ACORDO de id. 138041343 e, em consequência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem Custas e Honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Homologada a Transação
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11/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATA AVELINO DIAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA E SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CNPJ em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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09/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATA AVELINO DIAS em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/04/2024 18:21
Revisão do Projeto de Sentença
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29/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/04/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/04/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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