TJRJ - 0829492-17.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829492-17.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: RICARDO MIGUEL GOMES CARVALHO FRANCISCO, RENATA RANGEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, A4 OFFICES No que tange à preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, o Impugnante alegou que a parte autora fixou o valor sem correlação com os pedidos formulados na inicial.
Requer que o valor atribuído à causa corresponda à soma dos pedidos autorais.
Com efeito, a demanda proposta tem como objeto a restituição dos valores pagos a título de conserto do aparelho condicionador de ar e sua tubulação e danos morais, devendo o valor atribuído à causa corresponder ao benefício econômico pretendido, devendo obedecer aos ditames legais contidos no artigo 292, inciso II do CPC.
Isto posto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO para fixar o valor da causa em R$ 11.000,00.
Intime-se o Impugnado para o devido recolhimento da diferença de taxa judiciária.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:26
Outras Decisões
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10/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:44
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:42
Outras Decisões
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 19:57
Juntada de Petição de outros anexos
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16/08/2024 19:57
Juntada de Petição de outros anexos
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16/08/2024 19:57
Juntada de Petição de outros anexos
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16/08/2024 19:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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