TJRJ - 0805798-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de THUANY CAMPOS DE PAULA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805798-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THUANY CAMPOS DE PAULA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de THUANY CAMPOS DE PAULA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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