TJRJ - 0824120-36.2023.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0824120-36.2023.8.19.0205 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: JORGE DE SOUZA FERREIRA NETTO, MARIA LUIZA TIMOTEO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUIZA TIMOTEO FERREIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Vistos, Diante do acrescido, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
22/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:36
em cooperação judiciária
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13/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0824120-36.2023.8.19.0205 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: JORGE DE SOUZA FERREIRA NETTO, MARIA LUIZA TIMOTEO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUIZA TIMOTEO FERREIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de alteração do polo passivo, indefiro o pedido de substituição processualformulado pela Unimed-FERJ.
Ressalto que a ré Unimed Rio continua com CNPJ ativoe há entendimento consolidado de que as empresas que integram o grupo UNIMED fazem parte do mesmo conglomerado econômico, possuindo responsabilidade solidária.
Cabe fazer referência à Súmula nº 286 do TJERJ: "A formação de conglomerado econômico, através de cooperativas prestadoras de serviço de seguro saúde não exclui a solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de saúde".
Insta registrar que a existência de solidariedade entre as diversas cooperativas integrantes do Complexo Unimed do Brasil está conforme o entendimento sedimentado na C.
Corte Superior de Justiça. 'Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas deles integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes' (AgInt no AREsp1545603/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020)"(AgInt no AREspn. 1.856.771/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).
Assim, INDEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a INCLUSÃO da ‘Unimed FERJ’ no polo passivo.
Anote-se.
Intimem-se. 2.
Certifique-se a serventia se a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação, nos termos da determinação constante do index 143978392, bem como quanto ao decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:26
em cooperação judiciária
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05/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 18/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA FERREIRA NETTO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:10
Declarada incompetência
-
17/07/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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