TJRJ - 0819713-35.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES COUTINHO DE ABREU em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819713-35.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE LOPES COUTINHO DE ABREU REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Outrossim, intime-se a parte autora, via postal, sob o fundamento no art. 186, § 2º, do CPC, para que compareça ao órgão com as últimas duas cópias do IRPF, com a finalidade de assegurar a gratuidade de justiça pleiteada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:23
Outras Decisões
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23/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES COUTINHO DE ABREU em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 06:00.
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12/09/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:47
Outras Decisões
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30/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:29
Juntada de Informações
-
30/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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