TJRJ - 0800977-66.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800977-66.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
F.
N.
RESPONSÁVEL: ROBSON NOGUEIRA DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D Vejo que foi proferida sentença inserida no indexador 169055644 julgando procedente, em parte, os pedidos da autora, confirmando a tutela de urgência concedida e condenando a ré Vision Med Assistência Médica Ltda. ao fornecimento do medicamento Health Meds – Canabidiol 200mg/mlconforme prescrição médica atualizada.
No indexador 175294149 a ré Vision Med Assistência Médica Ltda interpôs apelação tempestiva e com regular preparo, conforme certidão cartorária de indexador 181446191.
Contrarrazões de apelação no indexador 177083627.
Outrossim, a parte autora noticia o descumprimento reiterado da obrigação de fazer imposta à ré Vision Med Assistência Médica Ltda., consistente no fornecimento mensal do medicamento Health Meds – Canabidiol 200mg/ml, na quantidade de 5 frascos de 30ml por mês, conforme nova posologia médica atualizada, já acolhida em decisão judicial (ID 188048479) e confirmada na sentença de mérito (ID 169055644).
A autora informa que, apesar de regularmente intimada em 29/04/2025 (ID 188787189), a ré ainda não cumpriu a obrigação determinada, mantendo-se inerte, mesmo diante da fixação de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00.
Requer nova intimação para cumprimento imediato, majoração da multa para R$ 10.000,00 por dia e prisão civil do responsável legal pela ré, como medida coercitiva extrema diante da inércia e do risco à vida da menor, que se encontra internada em UTI.
Decido.
Vejo que em 26/04/2025 foi proferida decisão majorando a multa cominatória diária para R$ 5.000,00 (id. 188048479).
Assim, INDEFIRO o novo pedido de majoração da multa, já que ela se encontra em patamar elevado, não podendo a mesma se transformar de ato de coercibilidade em meio que permita o enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da outra.
Não obstante, a recalcitrância da ré em fornecer o medicamento poderá ensejar o deferimento de tutela específica, de natureza não necessariamente idêntica a da tutela de urgência, hipótese em que se faz necessário o pedido da parte autora e a comprovação dos exatos gastos mensais do beneficiário do plano de assistência à saúde.
Outrossim, vejo que há apelação a ser submetida ao Tribunal de Justiça para julgamento.
Assim, ao Cartório para que remeta, imediatamente, os autos ao Tribunal conforme determina o § 3º do art. 1010 do CPC.
Determino que, eventual novo requerimento da parte autora em razão do descumprimento da tutela de urgência deferida, venha em apartado a fim de evitar tumulto processual e permitir o julgamento definitivo do feito.
P.I.
Cumpra-se.
Parte superior do formulário Parte inferior do formulário RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIANNA VICTORIA FONTANETO NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D em 07/05/2025 06:00.
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:24
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2025 06:00.
-
30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FILIPE QUEIROZ NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANE COELHO SELOUAN em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
29/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:51
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ISABELLA NASCIMENTO MUNIZ CARNEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE COELHO SELOUAN em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE COELHO SELOUAN em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANNA VICTORIA FONTANETO NOGUEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANNA VICTORIA FONTANETO NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANNA VICTORIA FONTANETO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D em 05/02/2024 10:20.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/02/2024 18:00.
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/01/2024 15:44.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de HOMEBABY HOMECARE DA CRIANCA ATENDIMENTO MEDICO D em 25/01/2024 14:27.
-
23/01/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. V. F. N. - CPF: *21.***.*77-28 (AUTOR) e ROBSON NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*83-88 (RESPONSÁVEL).
-
19/01/2024 15:59
Outras Decisões
-
19/01/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 13:01
Juntada de Informações
-
19/01/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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