TJRJ - 0045645-09.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:18
Definitivo
-
27/06/2025 12:58
Expedição de documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045645-09.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0926767-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00502429 AGTE: STENOBRAS COMPANHIA DE OBRAS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA OAB/MG-073138 ADVOGADO: BRUNO VELOSO LAGO OAB/RJ-223626 AGDO: EDSON BARROSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: EDSON BARROSO FERNANDES OAB/SP-109546 ADVOGADO: SUELEN BEBER GUALDA OAB/SP-243659 ADVOGADO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR OAB/RJ-147556 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS TEXTO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
PRESIDENTE DA 13.ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FICA A PARTE AGRAVANTE INTIMADA A RECOLHER, EM CINCO DIAS, AS CUSTAS DESTE RECURSO. (DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: PREPARO E DISTRIBUIÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO E PERCENTUAIS DE PRAXE - CAARJ, FUNPERJ E FUNDPERJ).
DECORRIDO O PRAZO, SEM RECOLHIMENTO, SERÁ EXPEDIDA CERTIDÃO AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Secretaria da Décima Terceira Câmara de Direito Privado -
13/06/2025 17:50
Ato ordinatório
-
12/06/2025 07:40
Remessa
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0045645-09.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0045645-09.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00331811 RECTE: EDSON BARROSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: EDSON BARROSO FERNANDES OAB/SP-109546 ADVOGADO: SUELEN BEBER GUALDA OAB/SP-243659 ADVOGADO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR OAB/RJ-147556 RECORRIDO: STENOBRAS COMPANHIA DE OBRAS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA OAB/MG-073138 ADVOGADO: BRUNO VELOSO LAGO OAB/RJ-223626 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0045645-09.2024.8.19.0000 Recorrente: Edson Barroso Sociedade de Advogados Recorrido: Stenobras Companhia de Obras e Participações S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial do id. 188, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal, interposto dos acórdãos que constam no id. 62 e id. 179. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme certificado no id. 207, o recurso foi interposto fora do prazo.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial em razão da intempestividade.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] [] -
24/04/2025 15:28
Remessa
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 16:39
Documento
-
24/03/2025 10:25
Conclusão
-
17/03/2025 13:53
Remessa
-
13/03/2025 16:42
Conclusão
-
13/03/2025 12:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 17:40
Mero expediente
-
26/02/2025 11:26
Conclusão
-
25/02/2025 19:09
Remessa
-
25/02/2025 16:27
Conclusão
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 18:27
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 10:59
Remessa
-
03/12/2024 10:03
Conclusão
-
02/12/2024 11:36
Mero expediente
-
29/11/2024 14:11
Conclusão
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Edital
Ao embargado. -
12/11/2024 14:22
Mero expediente
-
07/11/2024 16:17
Conclusão
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
25/10/2024 17:02
Conclusão
-
24/10/2024 18:06
Documento
-
15/10/2024 17:17
Conclusão
-
15/10/2024 13:15
Provimento
-
03/10/2024 00:05
Publicação
-
01/10/2024 15:52
Inclusão em pauta
-
24/09/2024 15:25
Mero expediente
-
17/09/2024 16:34
Conclusão
-
17/09/2024 13:15
Pedido de Vista
-
09/09/2024 00:05
Publicação
-
06/09/2024 14:02
Inclusão em pauta
-
04/09/2024 17:56
Retirada de pauta
-
03/09/2024 18:59
Mero expediente
-
03/09/2024 14:57
Conclusão
-
23/08/2024 00:05
Publicação
-
19/08/2024 17:45
Inclusão em pauta
-
12/08/2024 17:06
Remessa
-
01/08/2024 15:00
Conclusão
-
15/07/2024 12:45
Documento
-
10/07/2024 00:05
Publicação
-
09/07/2024 16:20
Expedição de documento
-
09/07/2024 14:08
Antecipação de tutela
-
18/06/2024 00:07
Publicação
-
14/06/2024 16:34
Conclusão
-
14/06/2024 16:30
Distribuição
-
14/06/2024 16:16
Remessa
-
14/06/2024 16:11
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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