TJRJ - 0824225-61.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824225-61.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE PEREIRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Outras Decisões
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16/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*86-50 (AUTOR).
-
22/10/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 19:42
Outras Decisões
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22/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Informações
-
22/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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