TJRJ - 0808166-59.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808166-59.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS TEIXEIRA DE ARAUJO RÉU: DANIEL LUIZ DA SILVA, KAMYLA TAYNARA DA SILVA, BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
02/06/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 02/06/2025 às 11:10 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
14/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:44
Juntada de petição
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:21
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 13:35
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:54
Juntada de petição
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 20:53
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:58
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 20/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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