TJRJ - 0818545-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA BATISTA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 110.300,87) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
29/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 14:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a presente ação foi distribuída e registrada.
Certifico ainda que: - há pedido de distribuição por dependência em relação ao processo nº 0813640-21-2022-8-19-0209, ação principal que está tramitando na 2ª Instância desde 10/12/24, não sendo neste momento possível apensar os 2 processos.
REPRESENTAÇÃO: - procuração no index: 193168930 CUSTAS E EMOLUMENTOS: - como o cumprimento de sentença FOI DISTRIBUÍDO resta o recolhimento das custas abaixo indicadas: - resta o recolhimento de R$ 80,28 no código 1107-2 - diligências do Oficial de Justiça; - resta o recolhimento de R$ 284,97 no Código 1102-3, Atos dos Escrivães - resta o recolhimento de R$ 65,28 no código 2212-9, referente à digitalização e impressão de peças; - resta o recolhimento de R$165,36 na conta do Distribuidor Privatizado, nº 1669-001-2095-2 (Registro e Baixa); - resta o recolhimento de R$ 1,40 na conta do Distribuidor Privatizado, nº 1669-001-2095-2 (R$ 1,40 por nome, a partir do terceiro); - resta o recolhimento R$ 3,31 no Código 2701-1, emolumentos referentes à Lei 6370/2012. - resta o recolhimento de R$ 33,07 na conta 6246-008-8009-4 - arrecadação 20% Lei 3217/99 FETJ - mais os percentuais de todos os 06 Fundos (Funperj, Fundperj, Funarpen, Fundac, Funpgt e Funpgalerj) que incidem sobre o somatório das custas processuais e emolumentos de atos de registro/baixa.
TAXA JUDICIÁRIA: - foi recolhida corretamente.
Ao autor.
Recolhidas as diferenças, remeter o pedido inicial à cls. -
17/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030035-83.2016.8.19.0031
Municipio de Marica
Cominat S A Empreendimentos e Consultori...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00
Processo nº 0812600-49.2024.8.19.0042
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Paulo Ricardo Cortacio dos Santos
Advogado: Ewerton Zaquieu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 23:23
Processo nº 0134561-60.2017.8.19.0001
Marcelo Moura Cellini Rocha
Supervia
Advogado: Rodrigo Silva de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0820077-24.2023.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanda Maria Campos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 13:24
Processo nº 0804603-67.2022.8.19.0209
Delson Silva dos Santos
Guilherme de SA Pontes
Advogado: Rodrigo Xavier Christo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2022 14:28