TJRJ - 0804603-67.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DELSON SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804603-67.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GUILHERME DE SA PONTES Vistos, etc.
Parte autora que, diante da inexistência de bens, requer a desistência.
Aplicação do Enunciado nº 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS (Aviso TJ/COJES nº 25/20243) - No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Isto posto, considerando o acima exposto e em conformidade com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Artigos 53,§4º da Lei 9.099/95 c/c art.925 do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de ofício, não cabendo no sistema dos Juizados a expedição de ofícios a terceiros, ante os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o microssistema da Lei nº 9.099/95. -
23/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804603-67.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GUILHERME DE SA PONTES Consulta ao RENAJUD, em que restou positiva no CPF do executado, tendo sido inserida a restrição de transferência, conforme documento em anexo.
Ao exequente para indicar o local em que se encontra o bem, devendo juntar a Tabela Fipe com o valor do veículo a ser penhorado, bem como a planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:21
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:21
Juntada de notificação
-
09/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 07/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:30
Outras Decisões
-
06/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:15
Juntada de carta precatória
-
30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:57
Outras Decisões
-
06/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:43
Outras Decisões
-
15/04/2024 11:25
Juntada de Informações
-
12/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Informações
-
07/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:49
Juntada de Informações
-
11/01/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:04
Outras Decisões
-
14/12/2023 14:52
Juntada de Informações
-
14/12/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 16:14
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Informações
-
04/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 18/10/2023 06:00.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 18/10/2023 06:00.
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 08:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2023 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:04
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DELSON SILVA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/03/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 13:16
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
01/02/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:22
Outras Decisões
-
27/01/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 06:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 25/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 19:11
Outras Decisões
-
16/03/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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