TJRJ - 0801601-51.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 15:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 12:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801601-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR PEREIRA APOLINARIO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Recebo a inicial, visto preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
 
 DEFIROo pedido de gratuidade de justiça à parte autora, visto que preenche os requisitos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
 
 CITE-SE o requerido para contestar a ação, no prazo legal.
 
 Após, INTIME-SE o requerente para impugnar a contestação.
 
 Em seguida, venham-me conclusos os autos.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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                                            26/05/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 11:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR PEREIRA APOLINARIO - CPF: *42.***.*04-34 (AUTOR). 
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                                            26/05/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 00:58 Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA APOLINARIO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:51 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:29 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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