TJRJ - 0817398-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:05
Outras Decisões
-
19/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de TAINA MANSUR DE SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALAIN RIBEIRO CROIX em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de TATIANA STUTZ FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABEL MORRISSY CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de TAINA MANSUR DE SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALAIN RIBEIRO CROIX em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de TATIANA STUTZ FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ISABEL MORRISSY CARDOSO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817398-03.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARINA LAINO RÉU: KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO Tendo em vista a caução (id 204227401), defiro LIMINARMENTE o despejo.
Expeça-se mandado de citação e notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias.
Cientifique-se os sublocatários, nos termos do § 2º, do art. 59, da Lei 8.245/91 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
02/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:56
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ISABEL MORRISSY CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de TAINA MANSUR DE SA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de TATIANA STUTZ FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALAIN RIBEIRO CROIX em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817398-03.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARINA LAINO RÉU: KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por MARINA LAINO em face de LUIZA SANTOS MARCULINO.
Na petição inicial o autor se dirigiu a 'Comarca da Capital', mas efetuou a distribuição para o Foro Regional da Barra da Tijuca, incorrendo em erro de distribuição. É o relatório.
Decido.
Constato patente erro na distribuição do feito, o que se acentua porque NÃO há nenhum elemento normativo de determinação de competência na área do Foro Regional da Barra da Tijuca: é inimáginável a competência de Juízos Cíveis do Foro Regiona, quer pelo domicílio do autor, quer pelo domicílio do réu, quer pelo local do imóvel.
O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817398-03.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARINA LAINO RÉU: KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por MARINA LAINO em face de LUIZA SANTOS MARCULINO.
Na petição inicial o autor se dirigiu a 'Comarca da Capital', mas efetuou a distribuição para o Foro Regional da Barra da Tijuca, incorrendo em erro de distribuição. É o relatório.
Decido.
Constato patente erro na distribuição do feito, o que se acentua porque NÃO há nenhum elemento normativo de determinação de competência na área do Foro Regional da Barra da Tijuca: é inimáginável a competência de Juízos Cíveis do Foro Regiona, quer pelo domicílio do autor, quer pelo domicílio do réu, quer pelo local do imóvel.
O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/05/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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