TJRJ - 0803421-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803421-96.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENAIR MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: ESTELA MARIA VIDAL DA ROCHA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, (sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803421-96.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENAIR MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: ESTELA MARIA VIDAL DA ROCHA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir considerando que a ré desocupou o imóvel após a propositura da presente, sendo que a análise dos pagamentos confunde-se com o mérito e com ele será apreciado.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade dos pagamentos alegadamente efetuados, a existência de débitos locatícios.
A produção de prova oral (testemunhal e colheita de depoimento pessoal) se mostra desnecessária, devendo o fato ser demonstrado através da prova documental.
Defiro às partes a produção de prova documental superveniente, que deverá ser apresentada aos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando as partes que somente serão admitidos documentos novos de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial e na contestação, sob pena de desentranhamentos e devolução.
ID. 150513348.
Dê-se vista à autora.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTELA MARIA VIDAL DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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