TJRJ - 0830417-80.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0830417-80.2023.8.19.0004 - Distribuído em05/11/2023 14:38:20 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: LYVIA DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor da causa: R$ 21.916,80 Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 05/11/2023 14:38:20 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado.
I - CREDOR: Nome: LYVIA DA COSTA RIBEIRO Endereço: Rua Augusto Magno, 10, SOBRADO, Porto da Pedra, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24436-180 CPF: *19.***.*77-40 II - DEVEDOR: Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: rua joão cabral de mello neto, 400, 7 andar, península corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-900 CNPJ/CPF:12.***.***/0001-24 III- Valor do Título Executivo: R$ 9.277, 65 (nove mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757 -
21/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:27
Baixa Definitiva
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21/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:09
Processo Reativado
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20/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:09
Processo Desarquivado
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:12
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LYVIA DA COSTA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830417-80.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYVIA DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Oingresso, no polo passivo, de terceiro estranho à lide, que não seja pelo instituto da desconsideração da personalidade jurídica, implica uma intervenção de terceiro vedada pelo art. 10 da Lei nº 9.099/95.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem institutos próprios, diversos dos previstos no Código de Processo Civil, para adequar seu procedimento às finalidades que ensejaram a sua constituição.
Dentre eles, a ideia de que a execução será extinta se o devedor não for encontrado ou se não existirem bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), precisamente porque os JECs norteiam-se pelos critérios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nomeadamente o da simplicidade, da informalidade e da celeridade.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido index 154268406, pela absoluta incompatibilidade com o procedimento dos JECs, conforme art. 2º e 10 da Lei nº 9.099/95.
Decorridos dez dias sem a indicação de outros bens penhoráveis do devedor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Outras Decisões
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12/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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22/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LYVIA DA COSTA RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
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24/02/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/02/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/02/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/02/2024 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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