TJRJ - 0805258-95.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805258-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELEONORA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805258-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELEONORA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA DE JESUS DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 23:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 09:41
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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