TJRJ - 0802615-77.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 14:13
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802615-77.2023.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS RÉU: FABIO RIBEIRO, MARIA JOSE MOTA RIBEIRO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora, em face da sentença de ID 141461519, que julgou procedente a ação processo, alegando o embargante, autor, haver contradição na decisão embargada, tendo em vista que condenou o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça.
Ocorre que a parte ré não se manifestou nos autos, sendo revel, não tendo sido concedida, portanto, gratuidade de justiça à parte Ré. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à Embargante, eis que não houve concessão de gratuidade de justiça à parte Ré.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, e lhes dou provimento para declarar a sentença de ID 141461519 para que dela passe a constar: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para, confirmando a liminar deferida ao início, REINTEGRAR definitivamente o autor na posse do imóvel da Rua Alvares Cabral, 425, apt. 802, Cachambi, nesta cidade - RJ, e CONDENO os réus no pagamento de taxa de ocupação, fixada em R$ 2.030,47 (dois mil e trinta reais e quarenta e sete centavos)por mês, desde a notificação ocorrida em 20/12/2022, até a data da imissão da Autora na posse do imóvel em 10/05/2023, atualizado monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENO a parte ré nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. ” No mais, resta mantida a sentença embargada tal como lançada.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA RIBEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:06
Decretada a revelia
-
09/10/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PRATES DE GOUVEIA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GENILDO JOSE DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de GENILDO JOSE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GENILDO JOSE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:10
Outras Decisões
-
30/03/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de GENILDO JOSE DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PRATES DE GOUVEIA em 21/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2023 14:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/02/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809613-79.2023.8.19.0008
Ezedequias Amaro do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Tatiane Sampaio Tenorio Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 21:01
Processo nº 0000676-17.2018.8.19.0032
Dirlei Jose de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2018 00:00
Processo nº 0801107-87.2024.8.19.0038
Cesar da Silva Nunes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 10:54
Processo nº 0803268-90.2023.8.19.0075
Maria Dalva Gildo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Damiana Carla Brito Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 16:22
Processo nº 0809251-77.2024.8.19.0029
Charles da Silva Souza
Daniel Motta Valadao - ME
Advogado: Bruna Cunha Cidade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:18