TJRJ - 0806335-42.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806335-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Certifique a serventia a tempestividade do depósito efetuado.Sem prejuízo, ao réu acerca de execução do remanescente.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806335-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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16/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:53
Decretada a revelia
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02/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 23/11/2024 06:00.
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19/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806335-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: INVEST COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em 48 horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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