TJRJ - 0816303-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:08
Outras Decisões
-
26/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0816303-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A autora pretende a revisão das faturas de 01/2024 a 03/2024, além da devolução de valores pagos e dano moral.
A fim de preparar o processo para o saneamento/julgamento, informe a autora se outras faturas de consumo, acima da média da unidade, foram emitidas no curso da demanda, comprovando-se nos autos.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para juntarem aos autos as faturas e/ou telas do sistema das faturas de consumo seis meses antes de 01/2024 e seis meses depois de 03/2024.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
12/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA DA SILVA - CPF: *68.***.*18-34 (AUTOR).
-
22/07/2024 15:43
Declarada incompetência
-
22/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843603-18.2024.8.19.0205
Hidenburgo Ferreira Chaves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 14:43
Processo nº 0806227-27.2024.8.19.0066
Saga Construtora Eireli
Esperanca H a Material de Construcao , H...
Advogado: Marco Aurelio Holanda Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 16:03
Processo nº 0004319-48.2024.8.19.0007
Maria Aparecida da Silva Rubio
Eco Marmore Com. de Pedras e Material De...
Advogado: Luiz Antonio Cotrim Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 00:00
Processo nº 0894297-55.2023.8.19.0001
Eliane de Mendonca Soares Sampaio de Ave...
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S A
Advogado: Daniel Rocha Cirilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 22:42
Processo nº 0808684-46.2024.8.19.0029
Tionas Ferreira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 10:03