TJRJ - 0808616-59.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808616-59.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO JUNIOR VICENTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Melhor compulsando os autos, observa-se que o débito impugnado neste feito (R$1.349,16) foi anotado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NAO PADRONIZADO, CNPJ: 26.***.***/0001-03, conforme documento de id 106698653.
Ocorre que o autor ajuizou esta ação em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CNPJ sob o n° 29.***.***/0001-06, pessoa jurídica distinta do autor do suposto ato ilícito.
O equívoco na indicação do réu também ocorreu na ação 0808619-14.2024.8.19.0203, que tramita 5ª Vara Cível desta Regional, tendo o autor, possivelmente, trocado os nomes dos Fundos, que, de fato, são parecidos.
Ressalte-se que, indevidamente, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II foi citado neste feito e contestou.
Ainda que tenha havido erro material pelo patrono na elaboração da inicial e distribuição do feito, tem-se que verificação do referido equívoco neste momento processual impede a emenda da inicial, restando a ação, portanto, eivada de vício insanável.
Em atenção ao art. 10 do CPC, esclareça o autor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
22/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:17
Outras Decisões
-
08/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808684-46.2024.8.19.0029
Tionas Ferreira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 10:03
Processo nº 0816303-78.2024.8.19.0206
Lucia Maria da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 13:06
Processo nº 0847029-88.2023.8.19.0038
Deonides Gonsalves Ribeiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 11:04
Processo nº 0806997-20.2024.8.19.0066
Mauro de Souza Gomes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wesley Bruno Durade Colina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 17:51
Processo nº 0833248-17.2022.8.19.0205
Conquista Campo Grande
Jedaias Lesbao de Souza
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 08:39