TJRJ - 0800071-54.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0800071-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO VIANA DOS REIS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação revisional proposta por EVANDRO VIANA DOS REIS em face BANCO ITAÚ S/A.
No Id. 164986262 foi indeferida a gratuidade de justiça e no Id. 164986262 deferido o parcelamento das custas, com o primeiro recolhimento em dez dias.
Apesar de regularmente intimada na pessoa do seu advogado, a parte autora não recolheu, quedando-se inerte, conforme certificado no Id. 220191623.
O preparo é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, impõem-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Considerando que o autor até a presente data não recolheu as custas processuais devidas, mesmo deferido o parcelamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV c/c art. 290, ambos do CPC, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
P.I.
Após certificados o trânsito em julgado e o correto recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:40
Apensado ao processo 0808867-34.2025.8.19.0206
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO VIANA DOS REIS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800071-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO VIANA DOS REIS RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Tendo em vista o pedido do autor de ID 169271699, defiro o parcelamento das custas em quatro parcelas, uma vez que não se demonstrou a necessidade de dilação maior.
A primeira delas deverá ser recolhida em dez dias, contados da publicação da presente decisão, recolhendo-se as demais em intervalos de trinta dias do pagamento da parcela anterior.
Cumprido o pagamento, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 2.
Apense-se a presente à ação de busca e apreensão nº 0808867-34.2025.8.19.0206 .
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:43
Outras Decisões
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12/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de EVANDRO VIANA DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO VIANA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANDRO VIANA DOS REIS - CPF: *03.***.*86-29 (AUTOR).
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08/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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