TJRJ - 0834012-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834012-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES NUNES VIANA COSTA RÉU: CLARO S.A.
Intime-se autora MIRTES NUNES VIANA COSTAem execução, eletronicamente, através do patrono cadastrado nos autos, para que pague em 10 dias o valor de R$ 1.622,94 (dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) ou nomeie bens à penhora, sob pena de bloqueio em seus ativos financeiros.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da CLARO S.A.
Decorrido tal prazo e quedando-se a mesma inerte, voltem cls. para o prosseguimento da execução.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
07/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MIRTES NUNES VIANA COSTA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MIRTES NUNES VIANA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1-À Parte Autora , para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em Juízo, em 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 de Lei n.º 9.099/95 c.c. artigo 85, § 2º do CPC 2-Pagamento das custas processuais referentes à condenação por litigânciademá-fé, , nos termos do art. 77, I e II c/c o art. 80, incisos I, II e V, todos do CPC, conforme decisão id 192335532 "...Aplico multa processualque arbitro em 5% (cinco por cento)do valor corrigido da causa, à qual foi atribuído o montante de R$10.000,00 (dez mil reais) - id159033274, página 04 (quatro), a ser revertida em favor da parte contrária, a teor do art. 96 do CPC" -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Juntada de petição
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03/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MIRTES NUNES VIANA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834012-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES NUNES VIANA COSTA RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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04/02/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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