TJRJ - 0815141-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 15:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815141-57.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA DA CONCEICAO SILVA DESSAUNE EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815141-57.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA DA CONCEICAO SILVA DESSAUNE EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
Deveria o réu ter enviado funcionário à residência da parte autora, realizado o reparo e notificado a parte autora ou qualquer outro morador, colhendo a assinatura deste, demonstrando, assim, que esteve no local e cumpriu a obrigação.
Deixando de agir deste modo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer.
Logo, devida a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, que foi fixada de forma razoável e proporcional e somente chegou a este valor em razão da postura do réu, de deliberado descumprimento da ordem judicial.
Ademais, nos termos do tema 1051 do E.
STJ, “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.”.
O fato gerador do direito reconhecido na sentença é a data da emissão das cobranças que instruem a petição inicial.
As cobranças tidas por indevidas foram emitidas APÓS a data do deferimento da recuperação judicial.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:13
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de TERESA DA CONCEICAO SILVA DESSAUNE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 03:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2024 03:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2024 03:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808919-62.2025.8.19.0066
Benone de Medeiros Amaral
Banco Bmg S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:05
Processo nº 0805148-47.2025.8.19.0205
Construtora Tenda S A
Dayane Mello de Jesus
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:36
Processo nº 0802920-23.2025.8.19.0004
Marcos Mesquita Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Sara Paixao Correa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 14:47
Processo nº 0800824-68.2024.8.19.0069
Fernanda Renosti
Fortaleza Moveis e Acessorios LTDA
Advogado: Moises Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 15:55
Processo nº 0839539-62.2024.8.19.0205
Jonas Soares Batista
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 12:55