TJRJ - 0842472-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0842472-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MADEIRA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO a desistência requerida no ID 161509406 e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art.485, VIII do CPC.
Considerando que a parte autora adquiriu automóvel com prestação elevada, o que afasta a hipossuficiência econômica (súmula nº 288 do TJERJ), indefiro a JG requerida.
Transitada em julgado, remeta-se o processo à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
Custas "ex lege".
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842472-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MADEIRA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte autora é residente no Bairro Jacarepaguá e a parte ré têm domicílio no estado de São Paulo.
As regras de competência são ditadas não apenas no interesse particular das partes envolvidas na demanda, mas também tendo em vista a boa administração da Justiça, como reconhecido de forma reiterada pela jurisprudência dos Tribunais.
Assim sendo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 10 da LODJ, são de natureza absoluta-funcional as regras de competência com fulcro na divisão territorial interna, especialmente entre Varas Centrais e Regionais da mesma Comarca, o que possibilita o reconhecimento de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Jacarepaguá/RJ, a que couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos de imediato.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
12/11/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:56
Declarada incompetência
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11/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:05
Expedição de Informações.
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11/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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