TJRJ - 0805370-37.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 06:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 06:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 06:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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10/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805370-37.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANTONIO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/05/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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