TJRJ - 0801623-04.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801623-04.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA PROCOPIO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS PAN PUBLI LIMITADA 1.Indefiro a citação por edital do réu INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS PAN PUBLI LIMITADA, tendo em vista que não se esgotaram todos os meios de localização.
Intime-se a autora para dizer como pretende dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485,§1º do CPC. 2.
Para concessão de tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
Analisando-se, desta forma, os fatos narrados, entendo que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ainda, não há risco de irreversibilidade desta decisão, uma vez que eventual improcedência dos pedidos terá por efeito restabelecer a negativação impugnada.
Isto posto, concedo, parcialmente, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a retirada do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.
Assim, determino a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, pelo sistema SERASAJUD, por observância da súmula 144 do TJRJ, de qualquer anotação porventura existente em seus registros, procedida pela ré, em razão do negócio jurídico ora em análise.
Intime-se.
MESQUITA, 5 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:19
Outras Decisões
-
29/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:18
Homologada a Transação
-
07/03/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Informações.
-
26/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:13
Expedição de Informações.
-
23/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:30
Juntada de Informações
-
23/05/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO DE BARCELOS em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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