TJRJ - 0807866-85.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE LIMA BACCI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DE JESUS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807866-85.2023.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO CARLOS CANDIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CARLOS CANDIDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Trata-se de ação proposta por JOÃO CARLOS CANDIDO, já qualificado nos autos, que, por meio de petição subscrita por seu patrono, requer a desistência da presente demanda, pleiteando sua extinção sem resolução do mérito.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, antes da citação da parte ré, ou com a anuência desta, após a citação.
No caso em tela, não havendo citação da parte ré (ou com sua anuência, se já citado — adaptar conforme o caso), homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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11/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:02
Juntada de petição
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06/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 16:08
Juntada de petição
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23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:18
Juntada de petição
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28/11/2023 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DE JESUS em 19/10/2023 23:59.
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22/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DE JESUS em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2023 15:38
Juntada de acórdão
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13/07/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 14:20
Juntada de acórdão
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13/07/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:16
Juntada de acórdão
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10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:54
Juntada de petição
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23/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:35
Juntada de informação
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16/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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