TJRJ - 0809661-60.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809661-60.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: PAULO ROBERTO QUEIROZ DE SOUZA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de PAULO ROBERTO QUEIROZ DE SOUZA.
O autor apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC (id. 142663757). É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2022 11:09
Conclusos ao Juiz
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31/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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