TJRJ - 0811479-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELIO DI BERNARDI GOULART NAZI - CPF: *83.***.*76-52 (AUTOR).
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12/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0811479-51.2025.8.19.0203 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIA FERNANDES ALVES, HELIO DI BERNARDI GOULART NAZI RÉU: DANIELLA DE ANDRADE LOPES RIBEIRO 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:29
Outras Decisões
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10/07/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811479-51.2025.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIA FERNANDES ALVES, HELIO DI BERNARDI GOULART NAZI RÉU: DANIELLA DE ANDRADE LOPES RIBEIRO Trata-se de ação monitória, entre as partes acima epigrafadas, onde o endereço do réu está localizado no bairro da Barra da Tijuca, conforme certidão de fls. 192351244.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, parágrafo único da LODJ.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
Publique-se e Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
26/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:24
Declarada incompetência
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14/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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