TJRJ - 0818129-85.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intimar o Autor acerca da certidão de crédito. -
09/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 14:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JACINELMA MELO SANTOS MACHADO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818129-85.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: JACINELMA MELO SANTOS MACHADO, LEANDRO MACHADO DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora, salvo o valor penhorado no index 131612494.
Indefiro o requerimento de penhora portas adentro, diante da certidão do OJA de index 74177385.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor penhorado na conta da executada Jacinelma, observados os poderes outorgados na procuração, bem como a decisão de index 148630214.Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JACINELMA MELO SANTOS MACHADO em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:55
Outras Decisões
-
02/10/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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