TJRJ - 0806607-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806607-75.2025.8.19.0208 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ALEXANDRE ROCHA RÉU: MATHEUS FELIPPE ALVES LACERDA Defiro gratuidade de justiça.
Verifica-se que a hipótese dos autos enquadra-se naquela prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios estando o contrato desprovido de garantias, mediante caução no valor de 3 meses de aluguel, uma vez que conta mais de três meses de inadimplência.
Assim, defiro LIMINARMENTE o despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação.
Intime-se a autora para prestar caução procedendo ao depósito judicial do valor de três meses de aluguel.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de citação e notificação, por OJA, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, ficando os autores como fiéis depositários dos bens eventualmente deixados no local.
Cientifique-se eventuais sublocatários, nos termos do § 2º, do art. 59, da Lei 8.245/91.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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