TJRJ - 0811738-56.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
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13/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE NILSON RODRIGUES CORTES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811738-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILSON RODRIGUES CORTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0811738-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILSON RODRIGUES CORTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSE NILSON RODRIGUES CORTES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811738-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILSON RODRIGUES CORTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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04/04/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/04/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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