TJRJ - 0813467-36.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de THAISE FRANCO PAVANI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813467-36.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em face de ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO, alegando, em síntese, que incabível a execução da multa cominatória, ao argumento de que a decisão antecipatória foi cumprida.
Aduz que a multa atingiu um valor exorbitante, o que autoriza a sua redução pelo Juízo.
Intimado, a Impugnada apresenta resposta no ID 182335374. É o relatório.
Decido.
Não merece prosperar a irresignação da Impugnante.
Com efeito, os únicos documentos acostados aos autos com o escopo de comprovar o restabelecimento do serviço foram produzidos unilateralmente pela própria Ré, inexistindo o ciente da Autora.
Ademais, a parte Autora veio por diversas vezes aos autos no curso da lide comunicar a falta de energia, o que torna crível a alegação de descumprimento da ordem judicial.
No tocante ao pleito de redução do valor da multa, rejeito-o.
O valor arbitrado para a multa diária, observou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que somente atingiu o montante de R$10.000,00 devido a demora da parte Ré/Impugnante em cumprir a determinação judicial, deixando a parte Autora/Impugnada sem o fornecimento de serviço de patente essencialidade.
Isto posto, REJEITO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Condeno a parte Impugnante/Ré ao pagamento das custas da presente impugnação.
Preclusa esta, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 17 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/09/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:43
Decretada a revelia
-
13/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA DIAS DA CONCEICAO - CPF: *46.***.*68-22 (AUTOR).
-
10/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:36
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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