TJRJ - 0807912-35.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807912-35.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MENDES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 01 - Defiro a justiça gratuita. 02 - Considerando que a parte autora não manifestou interesse em autocomposição na petição inicial; considerando que a matéria de fato "a priori"requer dilação procedimental para o fim de composição, em homenagem à celeridade, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. 03 - Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo manifestação com documentos, dê-se vista à parte autora e após, conclusos para decisão.
Não havendo documentos ou certificada a inércia, voltem conclusos para decisão. 04 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807912-35.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MENDES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Venham aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos e cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do Autor para aferição da sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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