TJRJ - 0807552-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO GABRIEL MEDEIROS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807552-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO GABRIEL MEDEIROS DA SILVA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:12
Homologada a Transação
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23/05/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:49
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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23/05/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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22/05/2025 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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