TJRJ - 0803833-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803833-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/03/2025 15:13:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAELA MORAES DA CUNHA RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Trata-se de ação indenizatória movida por RAFAELA MORAES DA CUNHAem face de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:26
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RAFAELA MORAES DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803833-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/03/2025 15:13:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAELA MORAES DA CUNHA RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:41
Expedição de Informações.
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31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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