TJRJ - 0805923-48.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
16/08/2025 14:04
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805923-48.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, do valor penhorado, com as cautelas de praxe.
P.I.
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805923-48.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA Dispõe o artigo 916, §7º do NCPC que o instituto processual previsto no caput (parcelamento do débito condenatório) não se aplica ao cumprimento da sentença.
Desse modo e considerando a manifestação da parte credora que não o aceitou, indefiro o pleiteado nesse sentido.
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado, com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória remanescente apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 21:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 21:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:34
Ato ordinatório
-
17/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/03/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2024 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE BARRA DO PIRAI LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA MOREIRA DE LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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