TJRJ - 0807039-06.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de DARLIS FAGUNDES DE RESENDE em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 03:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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05/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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03/07/2025 07:09
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/07/2025 07:09
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 10925), pela ausênc -
27/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:18
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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26/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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