TJRJ - 0823104-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:28
Juntada de mandado
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823104-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:54
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823104-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 191713022- Certifique o cartório se decorreu o prazo para interposição de impugnação à execução.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823104-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/12/2024 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2024 22:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/11/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/11/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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