TJRJ - 0802766-13.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de débito
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08/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:56
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DESPESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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04/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:13
Outras Decisões
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27/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802766-13.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DESPESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do art.40 da Lei 9099/95.
Note-se que o termo inicial do prazo para interposição de recurso inicia-se da data designada para leitura, salvo se a sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer a sua publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
VOLTA REDONDA, 13 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802766-13.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DESPESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a "desorganização institucional" alegada pela parte ré em sua manifestação id 193884534 não justifica, tampouco impõe, a suspensão das ações nas quais figura como ré, sendo certo que o direito do autor não está condicionado ao julgamento de qualquer demanda contra a associação requerida; e por fim, tendo em vista sua ausência injustificada à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento retratada no id 194465015, embora regularmente intimada, decreto-lhe revel, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo em atuação neste Juizado para elaboração do projeto de sentença.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:10
Decretada a revelia
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22/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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22/05/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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17/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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